Política de privacidade
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
SISTEMA MUNICIPAL DE INSCRIÇÕES CULTURAIS – SMIC
Autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, doravante denominada CONTROLADORA, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis coletados através da plataforma SMIC, a fim de possibilitar a efetiva execução de certames, a criação de cadastro virtual de artistas e agentes culturais, cadastro de contemplados, geração de indicadores artísticos-culturais e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados Pessoais: A Controladora fica autorizada a realizar o tratamento dos seguintes dados:
I) Para inscritos através de Pessoa Física:
1) Nome completo; 2) Nome artístico; 3) Nome social; 4) Número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Número da Carteira de Identidade – RG; 6) Órgão Expedidor do RG; 7) UF do Órgão Expedidor do RG; 8) Telefone e endereço de e-mail; 9) Endereço completo acompanhado de cópia digitalizada do comprovante de residência atual; 10) Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união; 11) Certidão negativa de débitos estaduais; 12) Certidão negativa de débitos municipais; 13) Nacionalidade e naturalidade; 14) Áreas de atuação no campo artístico-cultural; 15) Estado civil; e 16) Data de nascimento.
II) Para inscritos através de Pessoa Jurídica:
1) Razão social; 2) Nome fantasia; 3) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 4) Data de Fundação da empresa; 5) Endereço completo acompanhado de cópia digitalizada do comprovante de sede da empresa; 6) Cópia dos atos constitutivos e suas últimas alterações, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil (exceto microempreendedor individual – MEI); 7) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (Exceto microempreendedor individual – MEI); 8) Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (exclusivo para MEI); 9) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 10) Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas – CNDT; 11) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 12) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 13) Certidão Negativa de Débitos Municipais; 14) Telefone e endereço de e-mail; 15) Áreas de atuação no campo artístico-cultural; 16) Nome completo do representante legal; 17) Nome social/artístico do representante legal; 18) Número do Cadastro de Pessoas Físicas do representante legal – CPF; 19) Número da Carteira de Identidade do representante legal – RG; 20) Endereço completo do representante legal; 21) telefone e e-mail do representante legal;
III) Para representantes de Grupos ou Coletivos:
Os dados referentes aos itens I ou II, a depender da natureza (física ou jurídica) do representante constituído pelo coletivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dados Pessoais Sensíveis: Em conformidade com as políticas de ações afirmativas e mapeamento demográfico, autorizo a coleta de:
1) Autodeclaração étnico-racial; 2) Declaração de pertencimento a comunidades tradicionais; 3) Autodeclaração e laudo médico de Pessoa com Deficiência (PCD); 4) Identidade de gênero e orientação sexual; 5) Autodeclaração de vulnerabilidade social (ex: pessoa em situação de rua); 6) Escolaridade e faixa de renda individual; 7) Dados bancários do proponente para fins de recebimento de fomento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Finalidade do Tratamento de Dados:
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados para: a) Criação de um perfil cultural público no SMIC (nome, área de atuação, portfólio e contatos) para visibilidade e interação da cadeia produtiva local; b) Identificação, contato e validação de inscrições em editais e chamamentos públicos; c) Aplicação de critérios de seleção, incluindo a publicação de listas de inscritos e notas; d) Instrução de processos administrativos para contratação e pagamento de prêmios ou fomento; e) Geração de indicadores culturais para o planejamento de políticas públicas no município de Teixeira de Freitas; f) Cumprimento de obrigações impostas por órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas).
CLÁUSULA QUARTA – Compartilhamento de Dados:
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados com o Ministério da Cultura, Governo do Estado da Bahia ou órgãos da Administração Municipal, estritamente para a correta operacionalização de leis de fomento (como a Lei Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e para a prestação de contas, assegurando os princípios da boa-fé e finalidade.
CLÁUSULA QUINTA – Responsabilidade pela Segurança de Dados:
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Teixeira de Freitas responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou incidentes, comunicando ao titular qualquer evento que acarrete risco relevante, nos termos do art. 48 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA – Término do Tratamento e Tempo de Permanência:
A Controladora manterá os dados durante todo o período de funcionamento da plataforma SMIC e execução dos editais. Após o encerramento dos certames, os dados permanecerão armazenados para: I) Cumprimento de prazos legais de guarda documental para prestação de contas; II) Geração de série histórica e indicadores para futuras políticas culturais do município.
CLÁUSULA SÉTIMA – Direito de Revogação do consentimento:
O consentimento poderá ser revogado pelo titular a qualquer momento, mediante solicitação formal à Secretaria. O titular fica ciente de que a revogação de dados essenciais durante um certame em curso resultará na impossibilidade de continuidade da participação no edital.